Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA

Secretário (a):  Aparecido Luiz Macedo
Endereço: Avenida Perimetral Sul, s/n - Industrial
Fone: (93)3532.1727
E-mail: semma@uruara.pa.gov.br
Horário de Atendimento: seg à sex | 8:00h as 12:00h / 14:00H as 18:00h
 

Criação da SEMMA

Criada em 1993, a Secretaria do Meio Ambiente do Município de Uruará – SEMMA – surgiu para promover a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, coordenando e integrando atividades ligadas à defesa do meio ambiente. Alguns anos mais tarde, novas atribuições foram conferidas à secretaria com o objetivo defender os processos vitais e garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo as funções sócio-ambientais do Município e protegendo os ecossistemas no espaço territorial municipal, buscando sua conservação e, quando degradadas, sua recuperação.

 

Competências

I. Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município;

II. Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem a proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;

III. Elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental;

IV. Articular as ações ambientais nas perspectivas municipal, regional e nacional;

V. Manter intercâmbio e parcerias com órgãos públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à promoção dos planos, programas e projetos ambientais locais;

VI. Exercer o controle ambiental através do cadastramento, licenciamento, monitoramento e fiscalização das atividades, condutas, processos e obras que causem ou possuam causar atividades potencialmente poluidoras;

VII. Estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação e conservação ambiental;

VII. Garantir a participação da comunidade, no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município;

IX. Programar, executar, preservar e conservar a arborização dos logradouros públicos e atividades afins;

X. Autorizar, permitir e proibir a exploração e a realização de serviços e atividades nas áreas verdes do Município;

XI. Alterar e extinguir, planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes no Município;

XII. Fazer o registro, controle e fiscalização de substâncias químicas, agrotóxicas e produtos geneticamente modificados, em conformidade com a legislação ambiental e,

XIV. Outras atribuições correlatas;

XV. Emitir parecer de liberação de Alvará para funcionamento, de serrarias, cerâmicas, marcenarias e outros.

 

Organograma Estrututal

Secretarias

navigate_before
navigate_next
navigate_before
navigate_next