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Criação da SEMMA
Criada em 1993, a Secretaria do Meio Ambiente do Município de Uruará – SEMMA – surgiu para promover a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, coordenando e integrando atividades ligadas à defesa do meio ambiente. Alguns anos mais tarde, novas atribuições foram conferidas à secretaria com o objetivo defender os processos vitais e garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo as funções sócio-ambientais do Município e protegendo os ecossistemas no espaço territorial municipal, buscando sua conservação e, quando degradadas, sua recuperação.
Competências
I. Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município;
II. Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem a proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;
III. Elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental;
IV. Articular as ações ambientais nas perspectivas municipal, regional e nacional;
V. Manter intercâmbio e parcerias com órgãos públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à promoção dos planos, programas e projetos ambientais locais;
VI. Exercer o controle ambiental através do cadastramento, licenciamento, monitoramento e fiscalização das atividades, condutas, processos e obras que causem ou possuam causar atividades potencialmente poluidoras;
VII. Estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação e conservação ambiental;
VII. Garantir a participação da comunidade, no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município;
IX. Programar, executar, preservar e conservar a arborização dos logradouros públicos e atividades afins;
X. Autorizar, permitir e proibir a exploração e a realização de serviços e atividades nas áreas verdes do Município;
XI. Alterar e extinguir, planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes no Município;
XII. Fazer o registro, controle e fiscalização de substâncias químicas, agrotóxicas e produtos geneticamente modificados, em conformidade com a legislação ambiental e,
XIV. Outras atribuições correlatas;
XV. Emitir parecer de liberação de Alvará para funcionamento, de serrarias, cerâmicas, marcenarias e outros.