Sec. Meio Ambiente - SEMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Secretário (a):  Aparecido Luiz Macedo

Endereço: Rua 15 de Novembro, 520 – Bairro: Fluminense – Uruará-PA, CEP: 68.140-000
Fone: 
E-mail: semma@uruara.pa.gov.br
Horário de Atendimento: seg à sex | 8:00hs às 12:00hs / 14:00hs às 18:00hs
 
Competências:
I – formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município;
II- planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem a proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;
III – elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental;
IV – articular as ações ambientais nas perspectivas municipal, regional e nacional;
V – manter intercâmbio e parcerias com órgãos públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à promoção dos planos, programas e projetos ambientais locais;
VI – exercer o controle ambiental através do cadastramento, licenciamento, monitoramento e fiscalização das atividades, condutas, processos e obras que causem ou possuam causar atividades potencialmente poluidoras;
VII – estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação e conservação ambiental;
VII – garantir a participação da comunidade, no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município;
IX – programar, executar, preservar e conservar a arborização dos logradouros públicos e atividades afins;
X – autorizar, permitir e proibir a exploração e a realização de serviços e atividades nas áreas verdes do Município;
XI – alterar e extinguir, planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes no Município;
XII – fazer o registro, controle e fiscalização de substâncias químicas, agrotóxicas e produtos geneticamente modificados, em conformidade com a legislação ambiental e,
XIV – outras atribuições correlatas;
XV – emitir parecer de liberação de Alvará para funcionamento, de serrarias, cerâmicas, marcenarias e outros.
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